Blog

Pessoas

Índice

Trabalho temporário na Reforma Trabalhista

O Brasil precisava atualizar as relações trabalhistas e uma reforma já era necessária há muito tempo. A Lei 6.019, de 1974, até então exclusivamente referente ao trabalho temporário e que sofreu com diversos decretos e súmulas ao longo dos últimos anos, ganhou um reforço com a terceirização, que foi incluída nesta mesma Lei, a partir de março de 2017, por meio da Lei 13.429.

Porém, algumas cláusulas referentes ao trabalho temporário foram alteradas, atendendo a uma demanda reprimida do mercado, trazendo transparência e definindo claramente as responsabilidades, tanto para a tomadora como para a empresa de trabalho temporário, que tem que ser registrada no Ministério do Trabalho e que faz a seleção, contratação e intermediação dos trabalhadores temporários.

Este contrato tripartite entre tomador, trabalhador e empresa de trabalho temporário sofreu algumas mudanças após a reforma. Vejamos as principais:

Aumento do período de contrato

Aumentou o prazo para 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por mais 90 (noventa) dias.

Definição e alteração do motivo justificador

Agora, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender às necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviço, oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Benefícios de funcionários fixos também para os trabalhadores temporários

A tomadora deverá estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente em suas dependências ou em local por ela definido.

Outras mudanças

O trabalho temporário poderá ser executado em atividades meio e atividades fim da empresa tomadora de serviços. Além disso, o trabalhador temporário não poderá substituir empregados em greve.

A Tomadora é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.

Direitos assegurados aos trabalhadores temporários

Os direitos dos trabalhadores temporários mantiveram-se assegurados, de acordo com o Artigo 12:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária e garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

c) férias proporcionais;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno;

f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

g) seguro contra acidente do trabalho;

h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.

§ 1º – Registrar-se- á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

Benefícios da reforma

Diante destas mudanças, podemos destacar grandes benefícios:

  • A ampliação do contrato para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, vem atender necessidades gerenciais de mão de obra, como substituição da mulher em licença-maternidade, cujo afastamento pode durar até́ um ano.
  • Maior segurança jurídica para as empresas de trabalho temporário, tomadores e trabalhadores temporários.
  • Não há perda de direitos trabalhistas, portanto, não há precarização.
  • Oportunidade de emprego formal.

Sua empresa precisa de trabalhadores temporários? Entre em contato com a Personale e conheça nosso processo seletivo, que respeita as normas da Reforma Trabalhista e se compromete a recrutar apenas os profissionais que melhor se adequem às necessidades de sua companhia.

Confira a Lei 6.019 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm

Notícias e Insights

quais vantagens recrutamento online
Consultoria

Quais as vantagens do recrutamento online?

blog post
Consultoria

Conheça os setores mais terceirizados no Brasil

curriculum cvpravc
Sem categoria

Dicas essenciais para um Currículo atrativo

trabalhe conosco

TRABALHE CONOSCO

Conheça nossas vagas e cadastre seu currículo